Lei Ordinária nº 9.312/2010
Reconhece como de utilidade pública o Instituto Transformação.
LEI Nº 9.312, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.
Reconhece como de utilidade pública o Instituto Transformação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o INSTITUTO TRANSFORMAÇÃO, com sede e foro jurídico no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.142
Data: 30.01.2010
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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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