Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.315/2010

Dispõe sobre a publicação, no Diário Oficial, da autoria das leis do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 9.315, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a publicação, no Diário Oficial, da autoria das leis do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990). seguinte Lei, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a

Art. 1º A publicação das leis estaduais, no Diário Oficial do Estado, deverá indicar a autoria da iniciativa, mencionando espécie e número da proposição e, conforme o caso, o nome do parlamentar ou do Órgão ou do Poder que as originou.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 04 de fevereiro de 2010.

DOE Nº 12.146

Data: 05.02.2010

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Deputado ROBINSON FARIA

Presidente

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.