Lei Ordinária nº 9.321/2010
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da União Brasileira de Escritores do Rio Grande do Norte - UBE/RN e dá outras providências.
LEI Nº 9.321, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da União Brasileira de Escritores do Rio Grande do Norte - UBE/RN e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual da UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE - UBE/RN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de fevereiro de 2010,
189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.146
Data: 05.02.2010
Pág. 03
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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