Lei Ordinária nº 9.322/2010
Reconhece como de utilidade pública a Federação Norte-Riograndense de Kickboxing e Esportes de Combate.
LEI Nº 9.322, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.
Reconhece como de utilidade pública a Federação Norte-Riograndense de Kickboxing e Esportes de Combate.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a FEDERAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE KICKBOXING E ESPORTES DE COMBATE, com sede e foro jurídico no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de fevereiro de 2010,
189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.146
Data: 05.02.2010
Pág. 03
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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