Lei Ordinária nº 9.326/2010
Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.326, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.
Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PASTOR JOÃO CELESTINO DOS SANTOS - JOCELS, com sede e foro jurídico na cidade de Currais Novos/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de fevereiro de 2010,
189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.146
Data: 05.02.2010
Pág. 03
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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