Lei Ordinária nº 9.327/2010
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Federação Potiguar de Kung Fu Tradicional, Tai Chi Chuan e Boxe Chines - FPKTB e fixa outras disposições.
LEI Nº 9.327, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Federação Potiguar de Kung Fu Tradicional, Tai Chi Chuan e Boxe Chines - FPKTB e fixa outras disposições.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida como entidade de utilidade pública estadual a FEDERAÇÃO POTIGUAR DE KUNG FU TRADICIONAL, TAI CHI CHUAN E BOXE CHINÊS - FPKTB, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de fevereiro de 2010,
189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.146
Data: 05.02.2010
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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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