Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.335/2010

Denomina o Terminal Rodoviário da Cidade da Esperança de Complexo Rodoviário Severino Tomaz da Silveira.

LEI Nº 9.335, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.

Denomina o Terminal Rodoviário da Cidade da Esperança de Complexo Rodoviário Severino Tomaz da Silveira.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o "Terminal Rodoviário da Cidade da Esperança" de "COMPLEXO RODOVIÁRIO SEVERINO TOMAZ DA SILVEIRA.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

DOE Nº 12.146

Data: 05.02.2010

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WILMA MARIA DE FARIA

Leonardo Arruda Câmara

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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