Lei Ordinária nº 9.338/2010
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de R$ 391.721.000,00 (trezentos e noventa e um milhões, setecentos e vinte e um mil reais).
LEI Nº 9.338, DE 12 DE MARÇO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de R$ 391.721.000,00 (trezentos e noventa e um milhões, setecentos e vinte e um mil reais).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 391.721.000,00 (trezentos e noventa e um milhões, setecentos e vinte e um mil reais), para viabilizar a execução das Ações constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O decreto de abertura do crédito especial de que trata o caput deste artigo estabelecerá os correspondente detalhamento, por natureza de despesa, e critérios de alteração, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2º Os recursos referentes ao crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei são os que, em decorrência dos vetos ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2010, ficaram sem despesas correspondentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Nelson Tavares Filho
Especificações TOTAL D E S P E S A S C O R R E N T E S DESPESAS DE CAPITAL
Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida
Órgão 15000 - POLÍCIA MILITAR Unidade 15101 - Polícia Militar 281.866 247.966 0 33.900 0 0 0
06 - Segurança Pública 181 - Policiamento 0100 - ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO 21240 Manutenção e Funcionamento Objetivo: Assegurar os meios necessários à cobertura das despesas de pessoal, administrativas e operacionais, bem como viabilizar a aquisição e/ou locação de equipamentos e material permanente e a realização de pequenas obras e serviços objetivando um melhor desempenho de suas atribuições. 0001 - Rio Grande do Norte Fiscal 100 - Recursos Ordinários 281.866 281.866 281.866 281.866 281.866 281.866 281.866 247.966 247.966 247.966 247.966 247.966 247.966 247.966 0 0 0 0 0 0 0 33.900 33.900 33.900 33.900 33.900 33.900 33.900 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Especificações TOTAL D E S P E S A S C O R R E N T E S DESPESAS DE CAPITAL
Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida
Órgão 21000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL Unidade 21101 - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social 109.855 106.925 0 2.930 0 0 0
06 - Segurança Pública 122 - Administração Geral 0100 - ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO 24650 Manutenção e Funcionamento Objetivo: Assegurar os meios necessários à cobertura das despesas de pessoal, administrativas e operacionais, bem como coordenar, supervisionar e operar os serviços de comunicação, ligando as unidades policiais da capital e do interior do Estado, viabilizando a aquisição e/ou locação de equipamentos e material permanente e a realização de pequenas obras e serviços, para um melhor desempenho de suas atribuições. 0001 - Rio Grande do Norte Fiscal 100 - Recursos Ordinários 109.855 109.855 109.855 109.855 109.855 109.855 109.855 106.925 106.925 106.925 106.925 106.925 106.925 106.925 0 0 0 0 0 0 0 2.930 2.930 2.930 2.930 2.930 2.930 2.930 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DOE Nº 12.169
Data: 13.02.2010
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.