Lei Ordinária nº 9.339/2010
Autoriza a doação de bem imóvel estadual ao Município de Almino Afonso - RN e dá outras providências.
LEI Nº 9.339, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
Autoriza a doação de bem imóvel estadual ao Município de Almino Afonso - RN e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, fica autorizado a doar ao Município de Almino Afonso - RN, bem imóvel estadual, medindo 20.000,00m2, localizado nessa Municipalidade, na Rua Antônio Carlos, no Bairro de Francisco Godeiro Carlos (Chã do Moreno), adquirido em virtude de doação, com escritura pública datada de 10 de dezembro de 1979, lavrada no Livro de Notas nº 12, fls. v. 14 e 16, registrada sob o nº R-2-94, Matrícula nº 94, fls. 101 do Livro 2-A, junto ao Único Ofício de Notas de Almino Afonso - RN e confrontando, ao Norte e Poente, com terra de propriedade de Inácio Nunes dos Reis, ao Sul, com terreno do Município de Almino Afonso - RN e, ao Nascente, com terrenos do Município de Almino Afonso - RN e de Firmino Alexandre da Silva.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei será destinado à construção de edificação voltada para a implantação de projetos sociais.
Art. 3º O Estado do Rio Grande do Norte, na celebração da escritura pública de doação do bem imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, será representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.172
Data: 18.02.2010
Pág. 01
WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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