Lei Ordinária nº 9.340/2010
Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel estadual à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN) e dá outras providências.
LEI Nº 9.340, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel estadual à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, fica autorizado a doar à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN) bem imóvel estadual, medindo 3.534,30m², encravado numa área maior, de 14.256,00m², localizado na Rua Nossa Senhora da Candelária, no Bairro Candelária, nesta Capital e registrado no livro nº 2, de Registro Geral, sob a matrícula nº 7.229, junto ao Sexto Ofício de Notas, privativo do Registro Imobiliário da 2ª Circunscrição da Comarca de Natal - RN.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º, caput, desta Lei, será destinado à edificação e instalação da sede da OAB/RN.
Parágrafo único. Caso a OAB/RN, observando-se o prazo de cinco anos, a partir da publicação desta Lei, não implemente a destinação de que trata o caput deste artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte, a qualquer tempo, perdendo a OAB/RN quaisquer benfeitorias nele efetuadas.
Art. 3º O Estado do Rio Grande do Norte, na celebração da escritura pública de doação do bem imóvel de que trata o art. 1º, caput, desta Lei, será representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.178
Data: 26.03.2010
Pág. 01
WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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