Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.341/2010

Altera a remuneração de servidores públicos vinculados à Secretaria de Estado da Tributação (SET).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.341, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

Altera a remuneração de servidores públicos vinculados à Secretaria de Estado da Tributação (SET).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento mensal básico dos servidores públicos provenientes do Banco do Estado do Rio Grande do Norte (BANDERN) e da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC) que, em virtude de redistribuição funcional, desempenham as respectivas atividades junto à Secretaria de Estado da Tributação (SET), passa a constituir os valores dispostos no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. A diferença entre o vencimento básico referido no caput deste artigo e o estipêndio percebido pelo servidor anteriormente à vigência desta Lei será implementada em quatro parcelas iguais de acordo com o seguinte cronograma: I - 1º de janeiro de 2010; II - 1º de abril de 2010; III - 1º de julho de 2010; e IV - 1º de outubro de 2010.

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas afetados pela redistribuição funcional de que trata o art. 1º, caput, desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão custeadas com dotações consignadas à SET na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República. WILMA MARIA DE FARIA João Batista Soares de Lima

ANEXO ÚNICO VENCIMENTO MENSAL BÁSICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PROVENIENTES DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (BANDERN) E DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FUNDAC), COM ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO (SET) EM VIRTUDE DE REDISTRIBUIÇÃO FUNCIONAL. Denominação Vencimento

Agente Administrativo R$ 2.610,00

Assistente Bancário R$ 2.610,00

Assistente Técnico R$ 2.610,00

Auxiliar Administrativo R$ 1.350,00

Auxiliar Bancário R$ 1.350,00

Auxiliar de Serviços R$ 935,00

Auxiliar de Escriturário R$ 1.350,00

Engenheiro R$ 3.150,00

Escriturário R$ 2.610,00

Motorista Auxiliar R$ 935,00

Técnico Bancário R$ 3.150,00

Denominação Vencimento

Agente Administrativo R$ 3.001,50

Assistente Bancário R$ 3.001,50

Assistente Técnico R$ 3.001,50

Auxiliar Administrativo R$ 1.552,50

Auxiliar Bancário R$ 1.552,50

Auxiliar de Serviços R$ 1.265,00

Auxiliar de Escriturário R$ 1.552,50

Engenheiro R$ 3.622,50

Escriturário R$ 3.001,50

Motorista Auxiliar R$ 1.265,00

Técnico Bancário R$ 3.622,50

(Redação dada pela Lei Complementar nº 705 /2022) DOE Nº 12.182 Data: 1º04.2010 Pág. 11