Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.346/2010

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 9.346, DE 19 DE MAIO DE 2010.

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o SEMINÁRIO SÃO PEDRO, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

DOE Nº 12.215

Data: 20.05.2010

Pág. 01

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.