Lei Ordinária nº 9.348/2010
Dispõe sobre o valor do vencimento dos cargos efetivos, comissionados e função gratificada do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 9.348, DE 1º DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre o valor do vencimento dos cargos efetivos, comissionados e função gratificada do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, fica reajustada em 10% (dez por cento).
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos servidores aposentados e pensionistas.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada ao atendimento do art. 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.243
Data: 1º07.2010
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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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