Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.348/2010

Dispõe sobre o valor do vencimento dos cargos efetivos, comissionados e função gratificada do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 9.348, DE 1º DE JULHO DE 2010

Dispõe sobre o valor do vencimento dos cargos efetivos, comissionados e função gratificada do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, fica reajustada em 10% (dez por cento).

Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos servidores aposentados e pensionistas.

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada ao atendimento do art. 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

DOE Nº 12.243

Data: 1º07.2010

Pág. 17

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.