Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.350/2010

Institui o dia do Procurador do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 9.350, DE 1º DE JULHO DE 2010

Institui o dia do Procurador do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Procurador do Estado do Rio Grande do Norte, destinado a reconhecer o mérito da Advocacia Pública no fortalecimento do sistema de defesa do Estado e dos interesses da coletividade.

Art. 2º O Dia do Procurador do Estado do Rio Grande do Norte será comemorado, anualmente, no dia 5 de fevereiro.

Art. 3º O Procurador Geral do Estado baixará resolução para regulamentar a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

DOE Nº 12.244

Data: 02.07.2010

Pág. 02

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Leonardo Arruda Câmara

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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