Lei Ordinária nº 9.350/2010
Institui o dia do Procurador do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 9.350, DE 1º DE JULHO DE 2010
Institui o dia do Procurador do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Procurador do Estado do Rio Grande do Norte, destinado a reconhecer o mérito da Advocacia Pública no fortalecimento do sistema de defesa do Estado e dos interesses da coletividade.
Art. 2º O Dia do Procurador do Estado do Rio Grande do Norte será comemorado, anualmente, no dia 5 de fevereiro.
Art. 3º O Procurador Geral do Estado baixará resolução para regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.244
Data: 02.07.2010
Pág. 02
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Leonardo Arruda Câmara
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.