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Lei Ordinária nº 9.355/2010

Dispõe sobre a revalidação do concurso público para provimento de vagas no cargo de Soldado do Quadro Praças Bombeiros Militares Masculino e dá outras providências.

LEI Nº 9.355, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre a revalidação do concurso público para provimento de vagas no cargo de Soldado do Quadro Praças Bombeiros Militares Masculino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado o prazo do concurso público para o provimento de vagas no cargo de Soldado do Quadro de Praças Bombeiros Militares Masculino de que trata o Edital nº 001 /2006-CSFD/DAG/CBMRN, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.209, de 12 de abril de 2006, e nº 11.211, de 18 de abril de 2006, e homologado em 23 de novembro de 2007, por mais 2 (dois) anos, contados a partir de 19 de novembro de 2009.

Art. 2º A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de que trata o art. 1º desta Lei deverá obedecer à ordem de classificação e ao número de vagas fixadas no respectivo edital.

Parágrafo único. No caso de criação de novas vagas, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às respectivas nomeações, dentro do prazo de revalidação do certame, obedecida a ordem de classificação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Cristóvam Praxedes

DOE Nº 12.283

Data: 26.08.2010

Pág. 01

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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