Lei Ordinária nº 9.357/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.357, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o DESAFIO JOVEM DE MOSSORÓ, com sede e foro jurídico na cidade de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.283
Data: 26.08.2010
Pág. 01
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Leonardo Arruda Câmara
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.