Lei Ordinária nº 9.359/2010
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Conselho de Desenvolvimento das Comunidades Reunidas do Município de Apodi e dá outras providências.
LEI Nº 9.359, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Conselho de Desenvolvimento das Comunidades Reunidas do Município de Apodi e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES REUNIDAS DO MUNICÍPIO DE APODI, com sede e foro jurídico na cidade de Apodi/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.283
Data: 26.08.2010
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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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