Lei Ordinária nº 9.370/2010
Reconhece como de Utilidade Pública a Liga Desportiva Lagoanovense - LDL, e dá outras providências.
LEI Nº 9.370, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
Reconhece como de Utilidade Pública a Liga Desportiva Lagoanovense - LDL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a LIGA DESPORTIVA LAGOANOVENSE - LDL, com sede e foro jurídico na cidade de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.283
Data: 26.08.2010
Pág. 02
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.