Lei Ordinária nº 9.373/2010
Reconhece como de utilidade pública a Associação Comunitária Artística Musical Manoel Felipe Nery, e dá outras providências.
LEI Nº 9.373, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
Reconhece como de utilidade pública a Associação Comunitária Artística Musical Manoel Felipe Nery, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ARTÍSTICA MUSICAL MANOEL FELIPE NERY, com sede e foro jurídico no município de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.286
Data: 31.08.2010
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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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