Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.373/2010

Reconhece como de utilidade pública a Associação Comunitária Artística Musical Manoel Felipe Nery, e dá outras providências.

LEI Nº 9.373, DE 30 DE AGOSTO DE 2010

Reconhece como de utilidade pública a Associação Comunitária Artística Musical Manoel Felipe Nery, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ARTÍSTICA MUSICAL MANOEL FELIPE NERY, com sede e foro jurídico no município de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

DOE Nº 12.286

Data: 31.08.2010

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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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