Lei Ordinária nº 9.374/2010
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária Rural Serra Viva, no município de Serra de São Bento do RN.
LEI Nº 9.374, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária Rural Serra Viva, no município de Serra de São Bento do RN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL SERRA VIVA - FM SERRA VIVA, com sede e foro jurídico no município de Serra de São Bento/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.286
Data: 31.08.2010
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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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