Lei Ordinária nº 9.375/2010
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública o Instituto de Ação Social Colinas do Potengi.
LEI Nº 9.375, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública o Instituto de Ação Social Colinas do Potengi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de utilidade pública o INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL COLINAS DO POTENGI - INCOPE, com sede e foro jurídico na cidade de Natal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.286
Data: 31.08.2010
Pág. 01
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.