Lei Ordinária nº 9.379/2010
Reconhece como de utilidade pública o Grupo de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais.
LEI Nº 9.379, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
Reconhece como de utilidade pública o Grupo de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o GRUPO DE APOIO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - GAPNE, com sede no município de Carnaúba dos Dantas e foro jurídico na Comarca de Acari, Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.286
Data: 31.08.2010
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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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