Lei Ordinária nº 9.381/2010
Reconhece como de utilidade pública o Centro Social Dirceu Targino.
LEI Nº 9.381, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
Reconhece como de utilidade pública o Centro Social Dirceu Targino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública o CENTRO SOCIAL DIRCEU TARGINO, com sede e foro jurídico no município de Boa Saúde, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.286
Data: 31.08.2010
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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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