Lei Ordinária nº 9.384/2010
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Centro Social Arnaud Ribeiro de Andrade.
LEI Nº 9.384, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Centro Social Arnaud Ribeiro de Andrade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL ARNAUD RIBEIRO DE ANDRADE, com sede e foro jurídico no município de Serra Caiada - RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de setembro de 2010,
189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.289
Data: 03.09.2010
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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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