Lei Ordinária nº 9.386/2010
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública a Associação Governador Dix-Sept Rosado.
LEI Nº 9.386, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública a Associação Governador Dix-Sept Rosado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, com sede e foro jurídico no município de Governador Dix-Sept Rosado/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 12.289
Data: 03.09.2010
Pág. 02 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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