Lei Ordinária nº 9.388/2010
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Sociedade dos Amigos do Beco da Lama e Adjacências - SAMBA e dá outras providências.
LEI Nº 9.388, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Sociedade dos Amigos do Beco da Lama e Adjacências - SAMBA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE DOS AMIGOS DO BECO DA LAMA E ADJACÊNCIAS - SAMBA, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de setembro de 2010,
189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.289
Data: 03.09.2010
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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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