Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.391/2010

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 9.391, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE NASCENÇA - A.C.M.N, com sede no distrito de Nascença, município de Arez e foro jurídico no município de Arez, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de setembro de 2010,

189º da Independência e 122º da República.

DOE Nº 12.289

Data: 03.09.2010

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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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