Lei Ordinária nº 9.392/2010
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.392, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO DE NOVA DESCOBERTA, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de setembro de 2010,
189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.289
Data: 03.09.2010
Pág. 02
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.