Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.393/2010

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Clube da Melhor Idade "Recordar é Viver" e dá outras providências.

LEI Nº 9.393, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Clube da Melhor Idade "Recordar é Viver" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida como entidade de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DA MELHOR IDADE "RECORDAR É VIVER", com sede e foro jurídico no município de São José de Mipibu - RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de setembro de 2010,

189º da Independência e 122º da República.

DOE Nº 12.289

Data: 03.09.2010

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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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