Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.403/2010

Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 9.403, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DO RIO GRANDE DO NORTE - APC/RN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 12.295

Data: 15.09.2010

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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