Lei Ordinária nº 9.404/2010
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Moradores do Parque das Orquídeas e Adjacências - AMOA.
LEI Nº 9.404, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Moradores do Parque das Orquídeas e Adjacências - AMOA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE DAS ORQUÍDEAS E ADJACÊNCIAS - AMOA, com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de setembro de 2010,
189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.295
Data: 15.09.2010
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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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