Lei Ordinária nº 9.405/2010
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Cultural de Quadrilha Estilizada Arraial Balão Dourado e fixa outras disposições.
LEI Nº 9.405, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Cultural de Quadrilha Estilizada Arraial Balão Dourado e fixa outras disposições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida como entidade de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE QUADRILHA ESTILIZADA ARRAIAL BALÃO DOURADO, com sede e foro jurídico no município de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de setembro de 2010,
189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.295
Data: 15.09.2010
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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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