Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.406/2010

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Instituto Leide Câmara - Acervo da Música Potiguar - AMP.

LEI Nº 9.406, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Instituto Leide Câmara - Acervo da Música Potiguar - AMP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o INSTITUTO LEIDE CÂMARA - ACERVO DA MÚSICA POTIGUAR - AMP, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de setembro de 2010,

189º da Independência e 122º da República.

DOE Nº 12.295

Data: 15.09.2010

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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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