Lei Ordinária nº 9.410/2010
Reconhece como de utilidade pública a Associação Amigos da Solidariedade - AMIS, e dá outras providências.
LEI Nº 9.410, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
Reconhece como de utilidade pública a Associação Amigos da Solidariedade - AMIS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - AMIS, com sede e foro jurídico no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de novembro de 2010,
189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.342
Data: 26.11.2010
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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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