Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.412/2010

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 9.412, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL, PRÉ-NÚCLEO NATAL, com sede e foro jurídico na localidade Ecovila Novo Horizonte, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de novembro de 2010,

189º da Independência e 122º da República.

DOE Nº 12.342

Data: 26.11.2010

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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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