Lei Ordinária nº 9.415/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Centenário Esporte Clube, e dá outras providências.
LEI Nº 9.415, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Centenário Esporte Clube, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTENÁRIO ESPORTE CLUBE, com sede e foro jurídico na cidade de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de novembro de 2010,
189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.342
Data: 26.11.2010
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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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