Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.421/2010

Institui o Dia da Pessoa com Deficiência Visual.

LEI Nº 9.421, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010

Institui o Dia da Pessoa com Deficiência Visual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Deficiência Visual, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de dezembro de 2010,

189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Leonardo Arruda Câmara

DOE Nº 12.352

Data: 10.12.2010

Pág. 01

* Republicada por incorreção.

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.