Lei Ordinária nº 9.421/2010
Institui o Dia da Pessoa com Deficiência Visual.
LEI Nº 9.421, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010
Institui o Dia da Pessoa com Deficiência Visual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Deficiência Visual, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de dezembro de 2010,
189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Leonardo Arruda Câmara
DOE Nº 12.352
Data: 10.12.2010
Pág. 01
* Republicada por incorreção.
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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