Lei Ordinária nº 9.424/2010
Dispõe sobre a denominação do Hospital Regional do município de João Câmara de Hospital Regional Josefa Alves Godeiro e dá outras providências.
LEI Nº 9.424, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a denominação do Hospital Regional do município de João Câmara de Hospital Regional Josefa Alves Godeiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o Hospital Regional do município de João Câmara como HOSPITAL REGIONAL JOSEFA ALVES GODEIRO.
Art. 2º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de dezembro de 2010,
189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.354
Data: 14.12.2010
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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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