Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.425/2010

Altera o art. 9º da Lei nº 9.314, de 1º de fevereiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2010, e dá outras providências.

LEI Nº 9.425, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera o art. 9º da Lei nº 9.314 , de 1º de fevereiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 9.314 , de 1º de fevereiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 5º:

"Art. 9º ...

...

§ 5º Ficam excetuados do limite de que trata o caput deste artigo os créditos suplementares abertos para atender despesas referentes a pessoal e encargos sociais, a gastos com a saúde e os relativos ao PROADI, a partir da vigência desta Lei." (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de dezembro de 2010,

189º da Independência e 122º da República.

DOE Nº 12.355

Data: 15.12.2010

Pág. 01

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Nelson Tavares Filho

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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