Lei Ordinária nº 9.427/2010
Altera a Lei Estadual nº 9.252, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano 2010.
LEI Nº 9.427, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera a Lei Estadual nº 9.252 , de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 9.252 , de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano 2010, passa a conter, no respectivo Anexo de Metas e Prioridades, a Ação 10108 - Realização de Eventos; a Ação 10229 - Instalação e Aparelhamento do Memorial do Poder Judiciário do Estado; a Ação 11691 - Internet para Todos; a Ação 11861 - Gestão das Ações Administrativas e Financeiras de Ativos do RN; a Ação 12172 - Infraestrutura para a Copa do Mundo 2014; a Ação 12391 - Realização da Copa do Mundo 2014 em Natal; a Ação 12850 - Programa de Desenvolvimento do Patrimônio Histórico Cultural; a Ação 13311 - Apoio à Participação em Eventos Turísticos; a Ação 15221 - Implantação do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial; a Ação 18480 - Reforma e Melhoria da Sede da Defensoria Pública Geral; a Ação 12790 - Construção de Estrutura de Esporte e Lazer; a Ação 19750 - Pavimentação e Drenagem de Águas Pluviais; e a Ação 18502 - Construção do Prédio do Campus Avançado de Parnamirim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 12.358
Data: 18.12.2010
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Nelson Tavares Filho
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 9252/2009 de 12/08/2009