Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.431/2010

Denomina "José Rezende Filho", o prédio da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN.

LEI Nº 9.431, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

Denomina "José Rezende Filho", o prédio da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "José Rezende Filho" o prédio da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN.

Art. 2º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de dezembro de 2010,

189º da Independência e 122º da República.

DOE Nº 12.359

Data: 21.12.2010

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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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