Lei Ordinária nº 9.439/2011
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Clube de Basquete Paraolímpico do Rio Grande do Norte - CBP-RN - Os Tigres.
LEI Nº 9.439, DE 21 DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Clube de Basquete Paraolímpico do Rio Grande do Norte - CBP-RN - Os Tigres.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de Utilidade Pública o CLUBE DE BASQUETE PARAOLÍMPICO DO RIO GRANDE DO NORTE - CBP - RN - OS TIGRES, com sede e foro jurídico na cidade de Natal - RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de janeiro de 2011,
190º da Independência e 123º da República.
DOE Nº 12.383
Data: 22.01.2011
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ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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