Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.441/2011

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Fisio Moving - IFM, e dá outras providências.

LEI Nº 9.441, DE 21 DE JANEIRO DE 2011

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Fisio Moving - IFM, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO FISIO MOVING - IFM, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de janeiro de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

DOE Nº 12.383

Data: 22.01.2011

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ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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