Lei Ordinária nº 9.445/2011
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Recreativa Escola de Samba Ferro e Aço de Macaíba/RN - ARESFA e Popular e dá outras providências.
LEI Nº 9.445, DE 21DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Recreativa Escola de Samba Ferro e Aço de Macaíba/RN - ARESFA e Popular e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA FERRO E AÇO DE MACAÍBA/RN - ARESFA, com sede e foro jurídico na cidade de Macaíba/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
DOE Nº 12.383
Data: 22.01.2011
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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