Lei Ordinária nº 9.446/2011
Reconhece como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO NOVA NATAL, e dá outras providências.
LEI Nº 9.446, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.
Reconhece como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO NOVA NATAL, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO NOVA NATAL, com sede e foro jurídico na cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de janeiro de 2011,
190º da Independência e 123º da República.
DOE Nº 12.383
Data: 22.01.2011
Pág. 01
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.