Lei Ordinária nº 9.452/2011
Institui o dia 21 de setembro como sendo o dia do Auditor Fiscal neste Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 9.452, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011.
Institui o dia 21 de setembro como sendo o dia do Auditor Fiscal neste Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 21 de setembro como dia do Auditor Fiscal no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de fevereiro de 2011,
190º da Independência e 123º da República.
DOE Nº 12.394
Data: 08.02.2011
Pág. 01
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Thiago Cortez Meira de Medeiros
* Republicada por incorreção.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.