Lei Ordinária nº 9.454/2011
Institui o Dia Estadual da Mulher Cristã, e dá outras providências.
LEI Nº 9.454, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011.
Institui o Dia Estadual da Mulher Cristã, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Cristã, anualmente, no dia 3 de abril, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Rio Grande do Norte.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
DOE Nº 12.393
Data: 05.02.2011
Pág. 06
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.