Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.455/2011

Dispõe sobre a criação do Prêmio Zilda Arns Neumann.

* LEI Nº 9.455, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011.

Dispõe sobre a criação do Prêmio Zilda Arns Neumann.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Prêmio ZILDA ARNS NEUMANN, destinado aos Municípios que se destacarem nas políticas públicas direcionadas ao segmento da infância e adolescência, com o objetivo de melhorar os indicadores sociais que contribuirão para elevar a qualidade de vida do referido segmento.

Art. 2º A forma e os critérios para a concessão do Prêmio serão estabelecidos e regulamentados por uma comissão especial a ser criada pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de fevereiro de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO

Luiz Eduardo Carneiro Costa

DOE Nº 12.393

Data: 05.02.2011

Pág. 05

DOE Nº 12.394

Data: 08.02.2011

Pág. 01

* Republicada por incorreção.

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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