Lei Ordinária nº 9.455/2011
Dispõe sobre a criação do Prêmio Zilda Arns Neumann.
* LEI Nº 9.455, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre a criação do Prêmio Zilda Arns Neumann.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Prêmio ZILDA ARNS NEUMANN, destinado aos Municípios que se destacarem nas políticas públicas direcionadas ao segmento da infância e adolescência, com o objetivo de melhorar os indicadores sociais que contribuirão para elevar a qualidade de vida do referido segmento.
Art. 2º A forma e os critérios para a concessão do Prêmio serão estabelecidos e regulamentados por uma comissão especial a ser criada pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de fevereiro de 2011,
190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Luiz Eduardo Carneiro Costa
DOE Nº 12.393
Data: 05.02.2011
Pág. 05
DOE Nº 12.394
Data: 08.02.2011
Pág. 01
* Republicada por incorreção.
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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