Lei Ordinária nº 9.457/2011
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 9.430, de 20 de dezembro de 2010.
LEI Nº 9.457, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 9.430 , de 20 de dezembro de 2010.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.430 , de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O subsídio dos Deputados Estaduais é de R$ 20.043,68 (vinte mil, quarenta e três reais e sessenta e oito centavos)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de fevereiro de 2011,
190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros DOE.Nº 12.406
Data: 24-02-2011
Pág: 01
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 9430/2010 de 20/12/2010