Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.457/2011

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 9.430, de 20 de dezembro de 2010.

LEI Nº 9.457, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 9.430 , de 20 de dezembro de 2010.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.430 , de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O subsídio dos Deputados Estaduais é de R$ 20.043,68 (vinte mil, quarenta e três reais e sessenta e oito centavos)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de fevereiro de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros DOE.Nº 12.406

Data: 24-02-2011

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Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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