Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.462/2011

Dispõe sobre a criação do DIA ESTADUAL DO DESBRAVADOR, e dá outras providências.

LEI 9.462 Nº 4, DE MARÇO DE 2011.

Dispõe sobre a criação do DIA ESTADUAL DO DESBRAVADOR, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Desbravadores, a ser comemorado no quarto sábado do mês de abril de cada ano.

Art. 2º O Poder Público, por meio de órgão competente, organizará eventos para comemorar a data.

§ 1º Participação da organização dos eventos, membros designados pelo Conselho dos Desbravadores.

§ 2º O Poder Público dará o apoio necessário tanto para a execução dos eventos e ações organizadas pelo Conselho, quanto para a ampla divulgação no Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 04 de março de 2011.

DOE Nº 12.413

Data: 05.03.2011

Pág. 025

Deputado RICARDO MOTTA

Presidente

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